Trabalhadores temporários com menor proteção?

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Trabalhadores temporários são maioritáriamente masculinos e jovens, mas com menor proteção no emprego e na segurança e saúde no trabalho.Com a actual pandemia são os mais expostos ao despedimento o que parece estar já acontecendo com a presente crise do coronavirus.

Em 2016 foi desenvolvido em Portugal um estudo, fruto de uma parceria entre o ISCTE – Instituto Universitário de Lisboa – e a ACT – Autoridade para as Condições do Trabalho – designado “AGE – Monotorização e Gestão da Saúde e da Idade no Trabalho”  Este estudo evidencia uma clara associação entre determinadas condições de trabalho em Portugal e o tipo de contratação em apreço – trabalho temporário –, nomeadamente no que diz respeito à exposição a fatores de risco e a outros fatores, como exigências de concentração, trabalho sob pressão, longas horas de trabalho e aos problemas de saúde sentidos e reportados pelos trabalhadores.

Deste estudo resulta claro, por exemplo, relativamente à perceção dos trabalhadores quanto às práticas das empresas em matéria de segurança e saúde, que são os trabalhadores efetivos os que se sentem mais protegidos quanto à exposição aos fatores de risco, destacando ainda o facto, relativamente à formação em SST, de 50% dos trabalhadores contratados e temporários referirem não ter participado em ações de formação.

Diversos estudos sobre a realidade do trabalho temporário na UE demonstram que, maioritariamente os trabalhadores temporários são do género masculino (61%)4 ; a força de trabalho é jovem (21,6% tem entre 15 e 24 anos);  os trabalhadores são não qualificados;  a incidência de acidentes de trabalho é superior, em comparação com outros grupos de trabalhadores.

O recurso à contratação de trabalhadores temporários (TT) é transversal a todos os setores de atividade, destacando-se, contudo, a indústria transformadora e os serviços. Em Portugal existem cerca de 206 Empresas de Trabalho Temporário licenciadas, concentrandose o maior número de empresas na região de Lisboa e Vale do Tejo, com 104, seguindo-se o Norte com 68, o Centro com 17, o Algarve com 9 e o Alentejo com 81 .

A ACT publicou recentemente um Guia que pretende sistematizar as principais obrigações nos momentos de colocação e acolhimento dos trabalhadores temporários, bem como, facultar informação e instrumentos de apoio à implementação de boas práticas de segurança e saúde no trabalho (SST) para os trabalhadores temporários, tendo como principais destinatários as empresas de trabalho temporário (ETT), as empresas utilizadoras (EU), os trabalhadores temporários (TT), e os serviços de segurança e saúde no trabalho (SST). Ver Guia

 

 

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