Em comunicado, e a propósito da promulgação pelo Presidente da República das alterações ao Código do Trabalho, a CGTP-IN,considera que as mesmas «colidem com princípios e normas da Constituição da República Portuguesa, como é o caso da segurança no emprego e do direito de contratação colectiva, e restringem de forma desproporcionada, injustificada e excessiva, comandos constitucionais, nomeadamente no que se refere ao direito de conciliação entre a vida profissional e a vida pessoal e familiar.»
Aquela Organização sindical ,que não assinou o Acordo que esteve na base desta legislação, afirma que :«Ao contrário do que o Presidente da República e o Governo afirmam, esta legislação não promove o equilíbrio das relações de trabalho, nem combate a precariedade.Ao invés, dá mais força ao patronato para aumentar a exploração, com o banco de 150 horas anuais de trabalho gratuito; a manutenção da norma da caducidade da contratação colectiva, para pôr em causa a actualização anual dos salários e o principio do tratamento mais favorável; ao mesmo tempo que legitima e generaliza a precariedade, com os contratos de muito curta duração, a possibilidade de as empresas continuarem a contratar trabalhadores com vínculo precário para ocuparem postos de trabalho permanentes, mediante o pagamento de um pequeno acréscimo para a Segurança Social e o alargamento do período experimental para 180 dias dos jovens à procura do primeiro emprego e dos desempregados de longa duração que, para além de pôr em causa o principio constitucional da igualdade e da não discriminação, colide com o Acórdão do Tribunal Constitucional de 2008, que considerou inconstitucional uma proposta que previa um período experimental de 180 dias para trabalhadores indiferenciados, equiparando-os para esse efeito aos trabalhadores especializados.»
A CGTP não entende« a relação feita entre a promulgação de uma lei que precariza mais as relações de trabalho e não repõe o direito de contratação colectiva e a conjuntura económica internacional. Neste sentido, é caso para perguntar se é com mais precariedade, ou com convenções colectivas que caducam, que se previne a desaceleração económica internacional que, como o Presidente da República tem a obrigação de saber, tem causas que nada têm a ver com isso. Se o Presidente da República acha que deve ponderar os argumentos económicos, então deveria preocupar-se mais em romper com o modelo de baixos salários e trabalho precário e assegurar o cumprimento das normas constitucionais da segurança no emprego, de uma mais justa distribuição da riqueza e do respeito pelos direitos fundamentais dos trabalhadores, enquanto protagonistas do desenvolvimento económico e social do país.
Neste sentido, a CGTP-IN reafirma a sua contestação a esta lei, apela aos trabalhadores para que se unam no combate a uma legislação marcada pelo retrocesso social, e vai solicitar reuniões ao PCP, BE e PEV para solicitarem a fiscalização sucessiva deste diploma ao Tribunal Constitucional.»