Depois de ter vetado uma primeira versão do texto em Abril, Marcelo Rebelo de Sousa promulgou no dia 31 de Julho a lei de transporte a partir de plataforma eletrónica. Esta nova versão foi aprovada no Assembleia da República a 12 de Julho com os votos a favor do PS, PSD e PAN, os votos contra do BE, PCP e Os Verdes e a abstenção do CDS-PP. O diploma abre a porta para multinacionais como a Uber a e Cabify operarem em Portugal com um novo regime legal. A nova lei cria uma taxa de 5% sobre a margem de intermediação destas plataformas que metem em contato clientes e motoristas.
Este novo regime para os transportes em veículo descaracterizado a partir de plataforma eletrónica abre um perigoso precedente num setor em constante crescimento nos últimos meses. Em Portugal, o peso do emprego gerado direta e indiretamente por negócios de plataformas digitais já representa cerca de 11% do total (Diário de Notícias, 23 de Julho). A Federação Portuguesa do Táxi criticou a nova legislação e o PCP reagiou criticando uma concorrência desleal com a existência de dois regimes com regras diferentes. Ademais, o estatuto dos que trabalham através destas plataformas é bastante precário. Apesar da sua dependência à plataforma para exercer a sua atividade não usufruem dos direitos que permite um contrato de trabalho. Esta nova legislação traz novos desáfios para a proteção dos trabalhadores contra a desregulamentação imposta pelo capitalismo de plataforma. A luta para o reconhecimento de um contrato de trabalho destes trabalhadores deve constituir uma prioridade!