Em Abril de 2019 teve lugar a primeira reunião da Comissão Nacional da Revisão da Lista das Doenças Profissionais. A Lista de Doenças Profissionais não é actualizada desde 2007. Até hoje a referida Comissão ainda não acabou o trabalho.
Conclusões/Recomendações:
Pela Lei 73/2017 (relativa à prevenção e penalização do assédio moral no trabalho)6, e, entretanto, integrada no Código do Trabalho, a Segurança Social, responsável pelo sistema público de reparação das doenças profissionais, ficou encarregada de:
- introduzir as alterações na Lista de Doenças Profissionais permitindo a reparação dos problemas de saúde resultantes do assédio moral e outros riscos profissionais.
- reforçar os meios do Departamento contra os Riscos Profissionais (Segurança Social);
- Reforçar a prevenção das doenças profissionais em articulação da ACT-DGS-SS
- alterar o Regime de Reparação das doenças Profissionais;
- publicar estatísticas fiáveis.
Em 2019 a CGTP afirmava :«O funcionamento desta comissão de revisão da lista de doenças profissionais constitui um instrumento fundamental no trabalho continuado de actualização de uma lista que deve acompanhar a evolução dos tempos, dos processos produtivos e do desenvolvimento das profissões e riscos a elas conectados. É nesta comissão que se aprova a realização dos trabalhos técnicos que visam identificar que doenças devem ou não integrar a lista das doenças profissionais, um instrumento de grande importância para a certificação, graduação e reconhecimento de uma doença profissional.
No actual sistema nacional de reparação de doenças profissionais, assente no departamento de riscos profissionais da Segurança Social, é a partir da lista das doenças profissionais que se faz grande parte do trabalho de reparação de uma doença profissional. Daí que, quanto mais doenças constarem dessa lista, maior probabilidade têm os trabalhadores de ver reparados os danos provocados por riscos laborais que, fruto das formas actuais de exploração do trabalho, têm resultado num crescimento continuado e sustentado das doenças profissionais.
Convém referir que a lista das doenças profissionais não é actualizada desde 2007, data em que foram actualizados apenas os grupos 3 (doenças cutâneas e outras) e 4 (doenças provocadas por agentes físicos). Por outro lado, desde 2001 que a lista passou a codificar as doenças aí integradas, permitindo, entre outras coisas, o seu tratamento estatístico, o que nunca se veio a verificar.
Com uma lista das doenças profissionais desactualizada, aos trabalhadores afectados por doenças profissionais emergentes, resultantes dos novos métodos de exploração do trabalho humano (trabalho com nanotecnologias, com agentes carcinogéneos, radiações e ritmos de trabalho física e mentalmente cada vez mais intensos), impostos por alterações tecnológicas, cada vez mais apartada da ideia de humanização do trabalho, só lhes cabe o recurso judicial, enfrentando vários anos de acções judiciais que visam provar que a doença foi contraída por causa exclusiva do trabalho.
Caso contrário, com uma lista actualizada e com as doenças profissionais emergentes devidamente tipificadas, os serviços do departamento contra os riscos profissionais da segurança social poderiam reconhecer doenças profissionais emergentes, libertando os trabalhadores do ónus da prova que lhes cabe quando a doença contraída não consta da lista das doenças profissionais.»
Esta questão é acompanhada pelo Grupo de Trabalho Internacional sobre a «Promoção da Segurança e saúde no trabalho no quadro do Pilar Europeu dos Direitos Sociais»coordenado pelo CFTL/BASE-FUT no âmbito dos projetos do Centro Europeu para os Assuntos dos Trabalhadores (EZA),com o apoio da Comissão Europeia.
Esperamos que esta situação seja tida em conta no debate que ocorre (?) até 15 de janeiro sobre o Livro Verde sobre o futuro da segurança e saúde no trabalho