Foi hoje publicada a Lei nº79/2019 que altera a Lei Geral dos Trabalhadores em Funções Públicas e obriga, até finais de 2020, à constituição de serviços de segurança e promoção da saúde dos trabalhadores.Se é verdade que esses serviços já existem em vários organismos públicos, nomeadamente na área da saúde e algumas grandes autarquias, também é verdade que ainda existem milhares de trabalhadores que não são acompanhados por serviços de medicina do trabalho nem por serviços de segurança devidamente organizados.A Lei hoje publicada aplica o regime jurídico de promoção da segurança e saúde do trabalho à Função Pública com as devidas adaptações.
Serviços públicos devem ter segurança e saúde dos trabalhadores até finais de 2020
Setembro 2, 2019
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