Seguindo as recomendações da Comissão Europeia e a recente Directiva UE/ 739 de 3 de junho passado Portugal e os outros países comunitários devem aditar até ao fim do ano,na sua legislação interna, o coronavirus como agente biológico perigoso que pode colocar em risco de vida os trabalhadores, nomeadamente os trabalhadores da saúde.
A Directiva agora publicada altera o anexo III de uma outra , a 54/2000,para incluir o SARS-cov-2 na lista de agentes biológicos reconhecidamente infecciosos para o ser humano.
«Os Estados-Membros devem pôr em vigor, até 24 de novembro de 2020, as disposições legislativas, regulamentares e
administrativas necessárias para dar cumprimento à presente diretiva. Os Estados-Membros devem comunicar
imediatamente à Comissão o texto dessas disposições.
As disposições adotadas pelos Estados-Membros devem fazer referência à presente diretiva ou ser acompanhadas dessa
referência aquando da sua publicação oficial. Os Estados-Membros estabelecem o modo como deve ser feita a referência.
Os Estados-Membros devem comunicar à Comissão o texto das principais disposições de direito interno que
adotarem no domínio abrangido pela presente diretiva».
Neste sentido o governo deverá nos próximos meses alterar a legislação de prevenção e proteção dos trabalhadores do risco biológico, nomeadamente o Decreto Lei 84/97 de 16 de abril.Considerando que também se está a trabalhar na alteração e melhoria da lista de doenças profissionais numa comissão que tem representantes dos parceiros sociais seria oportuno e justo incluir a infecção pelo COVID 19 como doença profissional.