Maior número de infrações no trabalho deram-se na construção, alojamento e restauração

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Segundo Relatório da inspeção do trabalho ( ACT) sobre a actividade inspectiva em Portugal Continental tanto no âmbito das

relações laborais como da segurança e saúde no trabalho e, em simultâneo, nos dois domínios foram realizadas pelos inspectores de trabalho 39.786 visitas no ano de 2021, que abrangeram 447.997 trabalhadores, dos quais 259.891 eram homens e 188.106 eram mulheres.

Segundo aquele documento «a ação da ACT tem vindo a refletir cada vez mais uma abordagem global e integrada das situações, privilegiando-se ações inspetivas pluridimensionais que abordem simultaneamente as matérias de relações de trabalho e de SST. Com efeito, 71,1% das visitas inspetivas desenvolvidas em 2021, e para 62,4% dos trabalhadores abrangidos, foram abordadas simultaneamente ambas as matérias.

Em 2021, o grosso das infrações detetadas, corresponderam a infrações no domínio da segurança e saúde no trabalho alvo de notificações para tomada de medidas, com um total de 25.294. Foram ainda levantados auto de notícia ou participações contraordenacionais por 10.111 infrações detetadas no decurso de ações inspetivas, a que corresponde uma moldura sancionatória mínima de € 18.309.618,82.

As atividades económicas onde se verificou um maior número de infrações, alvo de auto de notícia ou participações contraordenacionais, foram a construção, o alojamento, restauração e similares, o comércio por grosso e a retalho, reparação de veículos e motociclos, e as indústrias transformadoras, com respetivamente 2.413, 1.526, 1.401 e 1.255 infrações, e a que correspondem 65,3% do total. O setor da construção foi ainda onde foi aplicada uma moldura sancionatória maior, no valor total de € 4.622.339,88.

Os setores do comércio por grosso e retalho, reparação de veículos automóveis e motociclos, o alojamento, restauração e similares, o alojamento, restauração e similares e as indústrias transformadoras concentraram 56,6% do total de infrações alvo de advertências.

No terreno, tanto nas organizações sindicais como nos trabalhadores, nota-se uma crescente insatisfação com a pouca eficácia da ACT no domínio da fiscalização dos atropelos aos direitos laborais.O Estado português deveria investir mais neste domínio

 

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