Sindicatos preocupados com exercício dos direitos sindicais nos locais de trabalho

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Os últimos documentos aprovados pela CGTP manifestam uma preocupação crescente com o exercício da ação sindical nos locais de trabalho em particular no sector privado onde têm ocorrido casos de ataque á liberdade de ação sindical.

Esta preocupação está reflectida mais uma vez no documento aprovado ontem, dia 18 de fevereiro, pelo Plenário de sindicatos da CGTP onde se afirma que é preciso« Mobilizar toda a estrutura sindical para aprofundar a acção e a intervenção nas empresas, locais de trabalho e  serviços, afirmando a liberdade sindical e o exercício dos direitos sindicais na sua plenitude, defendendo os direitos e promovendo a continuação da luta em torno das reivindicações dos trabalhadores.

E adianta ainda que é necessário «reforçar a acção sindical integrada a partir dos locais de trabalho, contribuindo para a intensificação da acção e da luta reivindicativa e para o reforço da organização, sindicalizando e elegendo delegados sindicais e representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde no trabalho;»

No Plano de Actividades para 2022 a CGTP avança com propostas para todos os seus sindicatos, nomeadamente:

No âmbito da Campanha de sindicalização, sindicalizar um mínimo de 30 000 trabalhadores, eleger, pelo menos, 3 250 delegados sindicais e 450 representantes para a Segurança e Saúde no Trabalho, tendo em atenção a sindicalização de jovens e de mulheres.

Recrutar quadros sindicais para os diversos níveis da estrutura, tendo presente os trabalhadores que mais se destacam na acção e na luta, aqueles cujo prestígio transporte a confiança dos seus camaradas de trabalho;

Garantir formação sindical aos dirigentes sindicais eleitos, dando especial atenção aos delegados sindicais, ao seu acompanhamento e integração no MSU, assegurando as condições para que tenham um papel activo e interventivo, com iniciativa na defesa dos trabalhadores e, em articulação com o Sindicato, esclarecer, reivindicar e mobilizar;

Efectivar os direitos sindicais, destacando a liberdade sindical enquanto direito constitucional, o que implica actividade sindical na empresa ou serviço, o contacto directo com os trabalhadores e a realização de plenários nos locais de trabalho. É determinante contrariar todas as tentativas de limitação ou impedimento de acção sindical junto dos trabalhadores e, com ou sem confronto, afirmar os direitos sindicais pelo seu exercício;»

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