Qualquer trabalhador no gozo dos seus direitos de cidadão pode ser eleito delegado sndical.Algumas pessoas perguntam se um trabalhador precário pode ser eleito delegado sindical ou dirigente sindical.Perguntam se um trabalhador temporário pode ser eleito delegado ou dirigente sindical.
É claro que podem!Todos os trabalhadores independentemente do seu vínculo laboral podem eleger os seus representantes sindicais e podem ser eleitos delegados ou dirigentes sindicais.É a nossa Constituição que o garante, nomeadamente no artigo 55º onde se afirma que no exercício da liberdade sindical é garantido aos trabalhadores sem qualquer discriminação, entre outros direitos, a liberdade de constituição de associações sindicais a todos os níveis e o direito de exercício de actividade sindical nas empresas.
Por sua vez no artigo 460º do Código do Trabalho pode ler-se que os trabalhadores e os sindicatos têm direito a desenvolver actividade sindical na empresa nomeadamente através de delegados sindicais,comissões sindicais e comissões intersindicais.
Estes direitos, extensivos aos trabalhadores dos serviços públicos, ainda estão protegidos por nomas internacionais, nomeadamente as convenções da Organização Internacional do trabalho( OIT) com especial destaque para as Convenções nº 135 e nº 98.O exercício de delegado sindical está protegido pela lei portuguesa e internacional mas também é um acto de cidadania e de verdadeira modernidade.Mostra um carácter forte , generoso e solidário com os seus companheiros de trabalho!
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