O SINDICATO PROTEGE-TE!- Guia para aderir e participar no sindicato

com Sem comentários

 

Breve introdução

Há jovens trabalhadores e quadros que, embora tenham ouvido falar de sindicatos, não conhecem estas organizações das sociedades democráticas.Alguns, porém, gostariam de saber um pouco mais, nomeadamente sobre as vantagens de estar sindicalizado, como se organizam os sindicatos e como aderir aos mesmos.

Alguns jovens trabalhadores e trabalhadoras, em particular os que possuem mais habilitações,consideram que não precisam de estar sindicalizados.Outros simpatizam com os sindicatos mas consideram-nos partidarizados ou ultrapassados no tempo.

Esta GUIA fala-nos de forma simples,independente e prática sobre o sindicato em geral, e em especial do sindicato português, procurando responder a  algumas das questões legítimas dado que a escola não integra formação específica sobre estas matérias.

A nossa perspectiva é a de que o sindicato continua a ser útil aos trabalhadores e trabalhadoras jovens e menos jovens, mais qualificados e menos qualificados.Não existe hoje uma melhor organização para defender os direitos dos trabalhadores e trabalhadoras.Tornar os sindicatos melhores,mais independentes e eficazes depende da nossa adesão e participação.O primeiro passo é conhecer melhor o que é o sindicato e para que serve.

 

  1. O sindicato nasceu para responder aos problemas dos trabalhadores e das trabalhadoras

Com a industrialização e a consolidação do capitalismo na segunda metade do século XIX nasceu um exército de trabalhadores assalariados, a maioria vinda dos meios rurais.Os escritores da época e os historiadores  sociais dizem-nos como eram cruéis as condições de trabalho daqueles trabalhadores, em particular das crianças e mulheres, com horários prolongados e a exposição a enormes riscos como os acidentes de trabalho e doenças profissionais, a fadiga crónica, abusos de diversa ordem ,alimentação e habitação deficientes e até indignas.Não existia segurança social nem seguros de qualquer espécie.Os trabalhadores e suas famílias estavam sós,sem qualquer proteção,ou, quando muito,recebiam algum apoio das organizações caritativas das igrejas e associações filantrópicas.

Para se defenderem os trabalhadores e trabalhadoras mais informados organizaram associações de socorro e ajuda mútua a nível nacional em países mais desenvolvidos como a Inglaterra, França e Alemanha.Nas últimas décadas do século XIX criaram as associações de classe, as unions, e a nível supranacional a Associação Internacional do Trabalho (AIT), a primeira Organização mundial de trabalhadores.

Assim, nos finais do século XIX e primeira década do século XX ,os trabalhadores industriais foram construindo na Europa e nas Américas dezenas de sindicatos que disponibilizavam informação, formação e ajuda aos seus associados.Pouco a pouco os sindicatos tornaram-se reivindicativos e começaram a utilizar a greve, a até a sabotagem, para obrigar as empresas a negociar e a pagar melhores salários e a melhorar as suas condições de trabalho.Uma das lutas históricas foi a luta pelas oito horas de trabalho ao longo do último século e que deu lugar ao 1ºde Maio, Dia Internacional do Trabalhador que, em Portugal e em quase toda a Europa ,é feriado nacional!

A  História do Movimento Sindical, nacional e mundial, mostra que ao longo de quase um século e meio os sindicatos procuraram responder aos problemas dos trabalhadores.E quais foram esses problemas?

Os grandes problemas foram a proteção na doença, no desemprego e na velhice;proteção no emprego,horários longuissimos de trabalho e negociação das suas condições de trabalho para não ficarem completamente desprotegidos perante o patrão e dono das fábricas.

A ação do Movimento Sindical e de instituições como a Organização Internacional do Trabalho, e até da Igreja Católica, com a Enciclica Rerum Novarum, conseguiu que alguns riscos sociais como a proteção na doença e acidente e  desemprego fossem assumidos pelo Estado e pelos sistemas modernos de segurança social ou por sistemas de seguros.

Todavia, muitas tarefas e problemas ficariam ainda para ação dos sindicatos com destaque para as reivindicações salariais, de carreiras profissionais, condições de segurança e saúde no trabalho, horários,formação profissional e direitos diversos como parentalidade,vida familiar e profissional.

Hoje, como ontem, os sindicatos existem para darem respostas eficazes aos problemas antigos e novos dos trabalhadores e das trabalhadoras.As sociedades ocidentais tornaram-se socialmente melhores graças aos sindicatos.

 

Em síntese:

Os sindicatos nasceram como primeira organização genuina e de classe  para dar resposta aos problemas dos trabalhadores e trabalhadoras, nomeadamente a problemas salariais, de proteção no desemprego,acidente e doença profissional,redução do horários de trabalho e condições de trabalho em geral.

 

  1. Para que serve o sindicato nos dias de hoje

Embora as condições de trabalho e de vida  tenham melhorado em vários países e continentes temos que reconhecer que os trabalhadores modernos continuam a enfrentar problemas em muitos locais de trabalho.Nem sempre os interesses dos empresários são convergentes com os dos empregados ou trabalhadores, sejam eles trabalhadores qualificados ou não qualificados.

Assim, o sindicato moderno continua a ter funções antigas e funções actuais.Na sua essencia o sindicato serve para defender os direitos e interesses dos trabalhadores e trabalhadoras.Não apenas na empresa, mas também na sociedade.

Modernamente o sindicato tem funções estritamente laborais ou económicas e funções sociais e políticas.Quando, por exemplo, negoceia os salários numa empresa o sindicato desempenha uma função económica e social e de distribuição da riqueza mais justa;quando negoceia acordos sectoriais ou globais com o Estado e as Associações Empresariais,como por exemplo  no Conselho Económico e Social, através das confederações sindicais, o sindicato tem uma função política.

Os sindicatos  nas sociedades democráticas têm funções legais de representação democrática e social dos trabalhadores e trabalhadoras assalariados e, em alguns países, dos trabalhadores e trabalhadoras  independentes.Através da negociação colectiva os sindicatos têm o poder de assinar convenções colectivas com as empresas  estabelecendo legalmente vários direitos, deveres e regalias dos trabalhadores, nomeadamente salários e horários de trabalho.Mais nenhuma organização social tem estas funções e direitos nas sociedades moderrnas.

O sindicato é útil a cada trabalhador porque defende social e juridicamente os seus direitos; o sindicato é também útil através da ação colectiva e solidária para defender as condições de vida e de trabalho de todos os trabalhadores.

 

Em síntese:

O sindicato serve para defender os nossos direitos individuais e colectivos e para nos representar profissional e socialmente nas negociações com as entidades patronais/empresariais e o Estado.

 

4.Os sindicatos na legislação portuguesa e nas Convenções da OIT

Os sindicatos são  reconhecidos por diversas organizações mundiais como a Organização Internacional do Trabalho e outras organizações das Nações Unidas, bem como pela União Europeia.Não apenas reconhecidos, pois estas entidades internacionais integram os sindicatos nas discussões dos problemas mundiais do emprego,do ambiente, da segurança social.Na UE os sindicatos são uma componente fundamental do Diálogo Social,um dos pilares  da mesma União.

A Constituição Portuguesa no seu artigo 55º é muito completa e avançada no que respeita ao direito fundamental da liberdade e ação sindical.Assim:

  1. É reconhecida aos trabalhadores a liberdade sindical, condição e garantia da construção da sua unidade para defesa dos seus direitos e interesses.
  2. No exercício da liberdade sindical é garantido aos trabalhadores, sem qualquer discriminação, designadamente:
  3. a) A liberdade de constituição de associações sindicais a todos os níveis;
  4. b) A liberdade de inscrição, não podendo nenhum trabalhador ser obrigado a pagar quotizações para sindicato em que não esteja inscrito;
  5. c) A liberdade de organização e regulamentação interna das associações sindicais;
  6. d) O direito de exercício de atividade sindical na empresa;
  7. e) O direito de tendência, nas formas que os respetivos estatutos determinarem.
  8. As associações sindicais devem reger-se pelos princípios da organização e da gestão democráticas, baseados na eleição periódica e por escrutínio secreto dos órgãos dirigentes, sem sujeição a qualquer autorização ou homologação, e assentes na participação ativa dos trabalhadores em todos os aspetos da atividade sindical.
  9. As associações sindicais são independentes do patronato, do Estado, das confissões religiosas, dos partidos e outras associações políticas, devendo a lei estabelecer as garantias adequadas dessa independência, fundamento da unidade das classes trabalhadoras.
  10. As associações sindicais têm o direito de estabelecer relações ou filiar-se em organizações sindicais internacionais.
  11. Os representantes eleitos dos trabalhadores gozam do direito à informação e consulta, bem como à proteção legal adequada contra quaisquer formas de condicionamento, constrangimento ou limitação do exercício legítimo das suas funções.

No Código do Trabalho (artº440) é afirmado com clareza que« Os trabalhadores têm o direito de constituir associações sindicais a todos os níveis para defesa e promoção dos seus interesses socioprofissionais.»E o mesmo artigo diz ainda que«As associações sindicais abrangem sindicatos, federações, uniões e confederações.»

No Código do Trabalho encontramos outros artigos sobre os direitos, poderes e funções dos sindicatos.

A Constituição Portuguesa e o Código do Trabalho dizem ainda que os trabalhadores podem também organizar e eleger comissões de trabalhadores (CT) , conselhos europeus de empresa(CEE) e representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde no trabalho/comissões de higiene e segurança no trabalho.

Também o artigo 1º da Convenção 87 da Organização Internacional do Trabalho(OIT) sobre liberdade sindical estipula que«Os trabalhadores e os empregadores, sem distinção de qualquer espécie, terão direito de constituir, sem autorização prévia, organizações de sua escolha, bem como o direito de se filiar nessas organizações, sob a única condição de se conformar com os estatutos das mesmas.
As organizações de trabalhadores e de empregadores terão o direito de elaborar os seus estatutos e regulamentos administrativos, de eleger livremente os seus representantes, de organizar a gestão e a atividade dos mesmos e de formular o seu programa de ação.»

Em síntese: Os sindicatos são reconhecidos como instituições fundamentais da sociedade portuguesa tanto pela  Constituição como pelo Código do Trabalho e Convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

 

  1. O que devo fazer para pertencer a um sindicato

A partir do momento que tenho uma profissão e esteja a trabalhar por conta de outrem, numa empresa ou num serviço público, posso pertencer a um sindicato.Se trabalhar numa grande empresa, por exemplo na EDP, no Metro ou na CP pode o trabalhador inscrever-se num sindicato da empresa que organiza todos os trabalhadores ou apenas certos profissionais da mesma.

Existem sindicatos que organizam os trabalhadores do Estado, das Autarquias, e de grandes sectores profissionais como do textil e  calçado, da agricultura, da cosntrução. Estes sindicatos que organizam trabalhadores de diversas profissões num dado sector.

Existem ainda sindicatos que organizam só os profissionais de uma profissão como os engenheiros, os médicos, professores e enfermeiros,os trabalhadores de call centers, de escritórios ou dos bancos.

Antes de nos inscrevermos num sindicato temos que ter uma informação base sobre qual o sindicato que representa a nossa profissão de forma mais activa e eficaz.É importante conhecer os estatutos do sindicato e algo da sua história.Convém falar com colegas ou amigos que estejam sindicalizados e em especial com o delegado sindical da nossa empresa ou serviço, caso exista.Podes ainda pedir informação e aderir à BASE-FUT para que possas decidir em conformidade e ter o nosso apoio.

Para nos inscrevermos num sindicato temos que solicitar a admissão ao mesmo através de uma simples carta ou mail,ou através de um outro trabalhador sindicalizado ou delegado sindical que nos proponha.Alguns sindicatos têm na sua página na internet uma ficha de inscrição online.

Será sempre necessário preencher uma ficha de sócio e pagar uma quota que deve estar sempre actualizada.A nossa adesão ao sindicato pode ser ou não do conhecimento da administração/patrão.Todavia,nenhum trabalhador pode ser discriminado pelo facto de estar sindicalizado ou ter actividade sindical.

Concretizada a nossa admissão teremos todos os direitos e deveres dos sindicalizados expressos nos estatutos do sindicato.Poderemos eleger ou ser eleitos para os órgãos do sindicato,teremos proteção jurídica, informação e formação sindical e profissional,regalias para os sócios e familiares como colónias de férias para as crianças, descontos em actos médicos, em eventos culturais e viagens.A própria quota que pagamos ao sindicato é-nos devolvida pelas Finanças através do IRS o que acaba por nos facilitar a adesão ao mesmo!Para esse efeito teremos que guardar a declaração do sindicato.

O sócios do sindicato têm o dever de participação na vida do sindicato,ou seja, o de participar nas assembleias gerais/congressos, nos actos eleitorais,nas reuniões  extraordinárias convocadas para decisão do sindicato sobre greves, negociações, informações.Sem participação dos sócios não existe vida sindical!

A participação do sócio no local de trabalho é fundamental, de forma organizada com outros sindicalizados e o delegado sindical para mobilizarem os seus  colegas trabalhadores da empresa ou serviço na defesa dos seus direitos e na negociação com a administração/patrão.

Com a nossa adesão ao sindicato fazemos voluntáriamente parte de um colectivo profissional solidário que vai lutar pelos nossos direitos.A qualquer momento, no entanto, podemos pedir a nossa demissão do sindicato, pois em Portugal ninguém é obrigado a pertencer ao mesmo!

Em síntese:

Para aderir a um sindicato devo estar informado sobre qual defenderá melhor os meus direitos e interesses.Devo pedir a admissão ao sindicato de preferência através do delegado sindical da minha empresa ou serviço ou de um colega ou amigo sindicalizados.

Com a admissão ao sindicato ficamos com todos os direitos e deveres de sócios, nomeadamente o de eleger e ser eleito para os órgãos sociais,proteção jurídica, informação e formação entre outros direitos e regalias.

6.A BASE-FUT apoia a sindicalização de todos os trabalhadores e defende um sindicalismo independente e autónomo.

 

Consideramos muito importante que todos os trabalhadores estejam sindicalizados.Com o sindicato somos mais fortes ,mais informados e mais cultos.As sociedades mais evoluidas social e económicamente têm sindicatos fortes onde uma larga percentagem dos trabalhadores estão sindicalizados.

Nas empresas onde existem sindicatos fortes existem melhores condições de trabalho, melhores salários e carreiras dignas!

A BASE-FUT ,que em 2024 comemora o seu cinquentenário aniversário,sempre defendeu um sindicalismo independente dos partidos políticos e dos interesses económicos,um sindicalismo autónomo, ou seja, governado pelos trabalhadores.«Só os trabalhadores libertarão os trabalhadores» continua a ser o nosso lema!

Não estamos de acordo com alguns aspectos organizativos e de práticas sindicais dos nossos sindicatos.Defendemos uma renovação do sindicalismo com mais participação dos trabalhadores e trabalhadoras e menos dirigismo;mais renovação das direcções sindicais e mais respeito pelas diferentes correntes sindicais na unidade em diversidade!

Um sindicalismo que defenda não apenas os interesses económicos dos trabalhadores, mas também os seus interesses sociais e culturais, procurando  superar esta sociedade capitalista de grande desigualdade social e exploração.Colocamos sempre o trabalhador ,enquanto pessoa, acima do capital!

A economia deve estar aos serviço das pessoas, ao serviço do seu bem estar.

É esta a nossa filosofia sindical que tem origens nos Movimentos Operários da Ação Católica das décadas de 60/70 do século XX, na resistência à ditadura do «Estado Novo», na luta pela paz, pela justiça social, pela democracia e pela nossa «Casa Comum»,a mãe Terra!

Os trabalhadores que queiram defender os seus direitos e interesses, exercendo a sua cidadania na BASE-FUT são bem vindos.

 

7.Para saber mais

Para obter mais informações podemos consultar:

www.basefut.pt

www.cgtp.pt

www.ugt.pt

www.etui.org

www.etuc.org

www.ituc.org

 

Autor do Texto:

António Brandão Guedes, Dirigente da BASE-FUT.

Junta-te à BASE-FUT!