O que disse Relatório da OIT sobre a ACT

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No último Relatório da OIT sobre a situação laboral em Portugal aborda-se a questão da inspeção do trabalho, das suas limitações e carências.Não são abordados todos os problemas pois estas instituições internacionais auscultam diversas entidades e estudiosos e fazem uma abordagem cautelosa aos problemas.Todavia, o que este Rlatório diz tem fundamento e mostra algumas limitações que nos devem preocupar.A dado momento podemos ler:-«As causas da diminuição da capacidade da ACT prenderam-se com o aumento da complexidade do direito do trabalho, os recursos reduzidos e a baixa motivação do pessoal.

Uma moratória sobre novas contratações, a redução dos salários, o congelamento da progressão na carreira (com avaliações de desempenho percebidas como sendo de pouca relevância pelo pessoal), e a passagem de funcionários para a reforma e a transferência de pessoal para outros organismos públicos com melhor remuneração ou com uma menor carga de trabalho levaram a uma redução substancial dos recursos humanos.

Ao longo de todo o período da crise houve uma redução constante do número de inspetores do trabalho, com um decréscimo de 20 por cento em quatro anos (de 384 em 2010 para 308 em 2014) .

Outros pontos da análise:

A aplicação da legislação laboral em Portugal está a cargo de uma única instituição, a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), que se encontra sob a tutela do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. O Código do Trabalho de 2009 e as suas sucessivas alterações que flexibilizaram as formas contratuais e a organização do trabalho e alargaram os regimes de responsabilidade, também aumentaram a complexidade jurídica dos mecanismos de execução. Muitos dos novos mecanismos jurídicos exigiram mais esforços para elaborar um processo legal, diminuindo, assim, a capacidade de execução da ACT.

As reformas ao abrigo do programa de ajustamento acentuaram ainda mais a complexidade da legislação laboral, ao mesmo tempo que reduziram os recursos disponíveis para as inspeções (por exemplo, cortes salariais, congelamento da progressão na carreira e menor número de inspetores). Tal diminuiu a motivação do pessoal e reduziu a capacidade da ACT de exercer efetivamente as suas funções de entidade reguladora, dado que é obrigada a concentrar-se cada vez mais nos pedidos individuais que têm um efeito reduzido no ambiente regulamentar.

Entre 2011 e 2014, o número de inspeções diminuiu significativamente, tal como a taxa de visitas inspetivas proativas e o número de pareceres jurídicos e técnicos emitidos pela ACT. Esta quebra é explicada, em parte, pela alteração na metodologia usada para registar as inspeções, mas também é o resultado das difíceis opções de consolidação orçamental que o Governo teve de fazer. A eficiência foi também prejudicada pela incompatibilidade do sistema eletrónico interno que possui fontes de dados diferentes das outras agências reguladoras do Estado, por exemplo, para produzir relatórios

automáticos ou painéis de avaliação. A aplicação da recente Lei nº 42/2016, de 28 de dezembro que autoriza o cruzamento de dados entre a Autoridade Tributária, a Segurança Social e a ACT, é um passo na direção certa a este respeito e pode constituir a base para mais componentes de análise de um

sistema integrado.

Um planeamento estratégico e novos instrumentos jurídicos

Consequentemente, todas as questões analisadas neste relatório exigem medidas mais eficazes a nível de aplicação da lei. Um passo importante seria a implementação de um planeamento estratégico em vez da utilização individual das abordagens tradicionais em matéria de aplicação, educação e comunicação.

Esperam-se melhorias a este respeito dado que, desde 2015, a ACT tem vindo a aumentar, lentamente, os seus recursos humanos, ainda que o seu efetivo continue aquém daquilo que seria desejável. Novos instrumentos jurídicos também podem ter um impacto no cumprimento da lei, como a recente competência para a ação de reconhecimento da existência de relações de trabalho instituída pela Lei nº 63/2013, de 27 de agosto, de 27 de agosto. Além disso, é importante dar continuidade ao recrutamento de pessoas com competências técnicas e manter a motivação do pessoal mediante o investimento na formação e na capacitação e incentivos transparentes à progressão na carreira. Por último, embora os dados não revelem resultados imediatos, têm sido suscitadas preocupações relativamente à capacidade de os tribunais de

trabalho receberem novos casos encaminhados pelos inspetores – uma questão que deverá ser resolvida para aumentar a eficiência e eficácia do mecanismo geral de aplicação do Código do Trabalho.

(Trabalho Digno em Portugal 2008-2018-da crise à recuperação pags 5 e 6)

 

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