Nos debates sobre legislação laboral ouvimos frequentemente os sindicalistas e especialistas em direito a falar no «Princípio do tratamento mais favorável».Mas o que é isso?Veja aqui a explicação e a razão da importância deste elemento do direito do trabalho.
O princípio do tratamento mais favorável é um princípio basilar do direito do trabalho, enquanto direito de protecção do trabalhador, que se traduz na prevalência da lei sobre a contratação colectiva, no sentido de impedir retrocessos sociais (garantia de direitos mínimos) e na prevalência da contratação colectiva sobre a lei, no sentido de possibilitar avanços sociais (convenções colectivas de trabalho como instrumentos de progresso).
O direito do trabalho surgiu para proteger o trabalhador
Nestes termos, o princípio do tratamento mais favorável, radica na ideia de que o direito do trabalho surge e se desenvolve para proteger o trabalhador, postulando soluções sempre mais favoráveis aos vários níveis de regulamentação.
De acordo com esta ideia e à luz da lei actual, o princípio do tratamento mais favorável implica que nem o instrumento de regulamentação colectiva nem o contrato de trabalho individual podem prever condições menos favoráveis que a lei e que, por sua vez, o contrato individual não pode prever condições menos favoráveis que o instrumento de regulamentação colectiva.
Com os Códigos do Trabalho de 2003 e de 2009, o princípio do tratamento mais favorável deixou de estar plenamente assegurado, em particular no que respeita à relação entre a lei e o instrumento de regulamentação colectiva, admitindo-se que este possa dispor em sentido menos favorável que a lei. Do exposto resulta a importância de que se reveste a reposição do princípio do tratamento mais favorável, afastando as actuais deturpações deste princípio, no âmbito dos quais a lei laboral deixou de ser consagrada como um imperativo mínimo, abaixo do qual não é possível negociar e sendo apenas susceptível de ser melhorada pelos contratos de trabalho colectivo e individual.
O principio tratamento mais favorável pretende equilibar a relação de trabalho
Os princípios fundamentais do Direito do Trabalho consignados na Constituição da República Portuguesa acolhem um conceito de Direito do Trabalho como um direito de compensação e de protecção do trabalhador, enquanto contraente mais débil na relação de trabalho, reconhecendo o manifesto desequilíbrio entre os poderes do empregador e do trabalhador e a inferioridade substancial da posição deste.
Neste contexto, a conformidade das leis de trabalho à Constituição, ou ao conceito constitucional do direito do trabalho enquanto direito de protecção do trabalhador, traduz-se necessariamente no respeito pelos direitos fundamentais especificamente laborais, em especial dos direitos colectivos, que consubstanciam a dimensão colectiva da relação de trabalho e na imposição de limites aos poderes patronais em nome dos direitos fundamentais dos trabalhadores, enquanto pessoas. O princípio do tratamento mais favorável é assim um princípio basilar do direito do trabalho.