Uma empresa de telemarketing do Brasil foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 30 mil, a um trabalhador que sofreu acidente de trabalho durante atuação em regime de home office. De acordo com os autos, a empresa teria agido com negligência ao não ter fornecido os equipamentos adequados para a atividade desenvolvida. A decisão foi da juíza Mirella D’arc de Melo Cahú, da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB) do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
Esta sentença é muito interessante e não temos conhecimento de qualquer caso identico em Portugal! VER