Os trabalhadores por conta de outrem e os trabalhadores independentes em situação de isolamento profilático têm direito, durante um período de 14 dias, a um subsídio equivalente ao subsídio de doença com um valor correspondente a 100% da remuneração de referência; este subsídio não está sujeito a prazo de garantia, índice de profissionalidade ou período de espera. Ou seja . é de atribuição imediata.
Durante o período de validade da declaração provisória de isolamento provisório, o trabalhador por conta de outrem e o trabalhador independente têm direito ao mesmo subsídio, sendo o respectivo número de dias descontado ao referido período de 14 dias em que há direito à sua atribuição.VEJA AQUI
Fonte:CGTP