A Convenção n.º 188, relativa ao trabalho no setor da pesca, adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, na sua 96.ª Sessão, realizada em Genebra, a 14 de junho de 2007, entrou no passado dia 26 de novembro em vigor para a República Portuguesa ( n.º 3 do artigo 48.º), uma vez que foi depositado o seu instrumento de ratificação, junto do Diretor -Geral do Secretariado Internacional do Trabalho, na qualidade de depositário, a 26 de novembro de 2019, cf. Aviso n.º 25/2020, de 9 de julho.
Este instrumento inclui o estabelecimento de normas laborais internacionais para o sector das pescas com vista a promover condições de trabalho dignas para os pescadores.
Esta convenção tem em conta o facto de, devido à natureza particular do sector e às condições de vida e de trabalho específicas, os pescadores necessitarem de proteção especial. Tem como objetivo garantir as condições mínimas do trabalho a bordo dos navios de pesca, as condições de serviço, o alojamento e alimentação, os cuidados médicos, a proteção da saúde e segurança social.
Os produtos da pesca contribuíram com mais de 1,1 bilhões de euros para as exportações portuguesas em 2018. Com 16.164 pescadores registados em 2018 e 3.944 embarcações de pesca autorizadas, o setor da pesca em Portugal é de significativa importância socioeconómica para o país, principalmente nas áreas costeiras.