Associações patronais querem limitar direito à ação sindical

Através de várias pressões, nomeadamente junto do Presidente da República as Associações empresariais estão contra algumas das alterações ao Código do Trabalho , Lei nº 13/2023, já publicadas no Diário da República e  que entrarão em vigor no primeiro dia do próximo mês de maio.

Os  assessores juridicos dos empresários consideram inconstitucionais várias normas,incluindo uma que permite o acesso dos dirigentes sindicais a locais de trabalho onde não existam trabalhadores sindicalizados.Ora, esta posição dos empresários é contra a Constituição Portuguesa  (Arº 55) e contra as convenções da Organização do Trabalho sobre a liberdade de organização e ação sindical Conv. nº.87) sendo considerado um direito fundamental.É também um direito proclamado pela Declaração Universal dos Direitos Humanos.

As associações patronais insistem, nomeadamente na fiscalidade sucessiva da Lei 13/2023  para a qual precisam   da assinatura de um décimo dos actuais 230 deputados.

A posição dos patrões portugueses é claramente anti sindical e anti democrática, pois não havendo sindicalizados no local de trabalho terão que ser os dirigentes sindicais a dinamizar e a sindicalizar os primeiros trabalhadores.

 

 

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