Através de várias pressões, nomeadamente junto do Presidente da República as Associações empresariais estão contra algumas das alterações ao Código do Trabalho , Lei nº 13/2023, já publicadas no Diário da República e que entrarão em vigor no primeiro dia do próximo mês de maio.
Os assessores juridicos dos empresários consideram inconstitucionais várias normas,incluindo uma que permite o acesso dos dirigentes sindicais a locais de trabalho onde não existam trabalhadores sindicalizados.Ora, esta posição dos empresários é contra a Constituição Portuguesa (Arº 55) e contra as convenções da Organização do Trabalho sobre a liberdade de organização e ação sindical Conv. nº.87) sendo considerado um direito fundamental.É também um direito proclamado pela Declaração Universal dos Direitos Humanos.
As associações patronais insistem, nomeadamente na fiscalidade sucessiva da Lei 13/2023 para a qual precisam da assinatura de um décimo dos actuais 230 deputados.
A posição dos patrões portugueses é claramente anti sindical e anti democrática, pois não havendo sindicalizados no local de trabalho terão que ser os dirigentes sindicais a dinamizar e a sindicalizar os primeiros trabalhadores.