No passado dia 3 de abril foi publicada em Diário da República a Lei 13/2023 que altera a legislação laboral no âmbito da Agenda do Trabalho Digno.O diploma entrará em vigor no início de maio.O diploma aprovado no Parlamento foi contestado pelas associações patronais com o argumento de que contém matérias que não foram debatidas na Comissão de Concertação Social.O mesmo diploma também não satisfez a CGTP que considera que a nova legislação não repõe direitos laborais retirados no tempo da governação da Troika/Passos.
Algumas alterações, porém,enquadram melhor os novos fenómenos como o trabalho em plataformas e o teletrabalho e normas a limitarem os contratos a termo e o outsourcing.