Na Administração Pública (Central, Local e Regional) existia uma profunda injustiça que resultava do facto dos trabalhadores com Contrato em Funções Públicas terem o direito de se inscrever na ADSE,enquanto os trabalhadores com Contrato Individual de Trabalho (mais de 101.000), exercendo as mesmas funções e trabalhando muitas vezes nas mesmas entidades, não podiam inscrever-se na ADSE. Era uma grande injustiça e desigualdade que os sindicatos da Função Pública, e os representantes dos beneficiários no Conselho Geral de Supervisão e no Conselho Diretivo da ADSE,exigiam há muito tempo que fosse eliminada e que só agora foi, devido também ao empenho da Ministra da MEAP, Prof.ª Alexandra Leitão, que é justo reconhecer, com a publicação do Decreto-Lei 4/2021, que alterou o Decreto-Lei 118/83, que será analisado neste estudo.
Mas antes de analisar o Decreto-Lei 4/2021 clarificando quem é abrangido e como pode exercer o direito à inscrição na ADSE, interessa, mais uma vez, explicar o que é a ADSE e quem a financia pois continua haver uma campanha nos media que, por ignorância ou intencionalmente, procura apresentá -la como um “privilégio dos funcionários públicos financiado pelo Orçamento do Estado”.VER
ADSE alargou-se a novos trabalhadores
Janeiro 19, 2021
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