Após várias reclamações e denúncias – algumas das quais originando decisões judiciais sobre a matéria – relativamente a empresas que impediam a interrupção do gozo das férias, por motivo de falecimento de cônjuge, parente ou afim, a CGTP-IN encetou junto da ACT um conjunto de esforços visando a emissão de uma orientação técnica sobre a contagem de dias de nojo e sua implicação nas férias dos trabalhadores.Esta NotaTtécnica agora publicada clarifica o direito a faltas por nojo e a interrupção das férias pelo mesmo motivo.Em resumo e citando a orientação técnica da ACT:
«A contagem das faltas por falecimento de familiar inicia-se no dia do falecimento, podendo ser acordado momento distinto ou ser estabelecido outro momento por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.
Se o falecimento ocorrer ao final do dia, após se verificar o cumprimento, pelo trabalhador, do período normal de trabalho diário, deve a contagem dos dias de ausência ao trabalho por motivo de falecimento iniciar-se no dia seguinte. Não podem ser contabilizados os dias de descanso e feriados intercorrentes na contagem das faltas por motivo de falecimento de familiar, por não existir ausência do trabalhador do local em que devia desempenhar a atividade durante o período normal de trabalho
O falecimento de familiar adia ou suspende o gozo das férias, na medida em que não depende da vontade do trabalhador e impossibilita o gozo do direito a férias que visa o descanso e recuperação física do trabalhador.Ver Nota da ACT