Decisão histórica da OIT sobre o direito à greve

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O Conselho de Administração da Organização Internacional do Trabalho (OIT) tomou uma decisão crucial quando na sua última reunião votou no sentido de solicitar ao Tribunal Internacional de Justiça (TIJ) a resolução de um litígio de longa data entre representantes dos trabalhadores e dos empregadores sobre o direito à greve.

A jurisprudência da OIT implica, na prática, que o direito à greve decorre do direito internacional, nomeadamente da Convenção da OIT sobre a Liberdade Sindical e a Proteção do Direito Sindical (n.º 87) e da Convenção sobre o Direito de Organização e Negociação Colectiva (n.º 98).

Durante quase uma década, registou-se um impasse na OIT sobre esta questão entre os representantes dos trabalhadores, que apoiam a jurisprudência da OIT, e os representantes dos empregadores.

Na votação de 10 de novembro, 19 representantes governamentais do Conselho de Administração votaram com 14 delegados dos trabalhadores a favor do recurso ao TIJ. Apenas sete votaram com o grupo dos empregadores, que também tem 14 membros, enquanto dois governos se abstiveram…..

FONTE: ITUC/CSI

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