O Município de Almada aprovou em 2022, em Regulamento Interno, o Código para a Prevenção e Combate ao assédio no Trabalho para« assegurar aos
seus trabalhadores um ambiente de trabalho que se paute pelo respeito, cooperação e dignidade,não admitindo ou tolerando quaisquer práticas de assédio e discriminação que afetem ou ponham em causa a dignidade e segurança dos seus profissionais.»
O Regulamento estabelece, no quadro da legislação laboral, canais de denúncia, protege o denunciante e as testemunhas e responsabiliza o Municipio por eventuais doenças profissionais decorrentes de práticas de assédio.Este Município tem sido pioneiro há décadas em matéria de segurança e saúde dos trabalhadores.
O Código do Trabalho estabelece que as empresas devem aprovar este tipo de códigos de prevenção e combate ao assédio moral e sexual.O tema tem estado na ordem do dia na medida em que a comunicação social tem feito eco de vários casos de assédio moral e sexual em instituições do ensino superior.A prática do assédio tem consequências terríveis para as vítimas , que , em muitos casos ,acabam por adoecer e se demitirem dos seus empregos.
O Movimento Sindical está hoje muito mais atento a estas e outras situações que são caracterizadas como riscos psicossociais.