João Lourenço*
A crise pandémica Covid 19, levou por necessidade á proteção da saúde dos trabalhadores e dos seus familiares e a uma mudança do local onde se laborava para o teletrabalho, ou seja trabalhar em casa própria e familiar.
Esta situação de muitos trabalhadores, mais por imposição do que por vontade própria, levou a queixas bem fundamentadas com prejuízos e algumas irrelevantes vantagens, muitas delas são conformadas por existirem durante um período limitado até ao fim do confinamento mas nunca para sempre.
O debate está ao rubro por ser complexo e pouco esclarecido de onde vem e para onde nos vai levar. Há já quem se sinta farto de não sair de casa para o trabalho e encontrar-se com os seus colegas, apesar desta situação lhes poupar gastos em tempo e transportes. Também terá consequências económicas para as pastelarias e restaurantes e transportes que se deixaram de usar.
Será que os teletrabalhadores têm boas condições de trabalho nas suas casas?
Alguma razão nos leva a comparar o teletrabalho com o emprego entre aspas de alguns Call Centers. Efetivamente o trabalhador está a ficar com um estatuto próximo do prestador de serviços, isto é, dá o seu talento e dedicação e ao mesmo tempo também a sua ferramenta que utiliza e o próprio local do exercício em que está a laborar.
Será que haverá na residência de cada trabalhador um local apropriado e capaz para o trabalho, nomeadamente com boa luz e espaço? Será que o tipo de apartamento onde a maioria vive não é composto maioritariamente por duas ou três divisões? Será que na casa há boas condições com luz natural e uma boa cadeira e secretária de trabalho e um bom computador para fazer face á exposição próxima a intensa de raios ultravioletas nos olhos?.
Pode ser tudo resolvido com um contrato coletivo, onde se labora isolado, sem supervisão direta da chefia? Já há queixas de assédio moral, com pressão de baixa produtividade etc. Pretendem as empresas fiscalizar o local de trabalho on-line e ver o trabalhador entre outras coisas para o controlar no horário laboral?
Como vai ser exercido o direito á ação sindical?
Como ficam os direitos dos trabalhadores, pois são vários os que estão em causa? Numa democracia e na participação cívica , direito fundamental, como vai ser feito o contacto com o sindicato durante as eleições ou em campanha de mobilização, na greve, no contacto com o seu delegado sindical e como este poderá contactar fisicamente com o seu representado? Visitar cada casa? Poderá ser prático com tanta dispersão? Ou mesmo no caso de haver uma Comissão de Trabalhadores ou da Higiene, Saúde e Segurança, como poderão essas relações ser práticas?.
Estar em teletrabalho não elimina a responsabilidade social do trabalhador e da empresa, por isso não chega ser simplesmente ressarcido dos acréscimos nas despesas que terá para laborar dentro da sua casa utilizando os seus meios próprios.
Há que respeitar os direitos de participar nas reuniões sindicais ou da Comissão de Trabalhadores. Nem poderá este trabalhador ser incomodado e perturbado quando está a exercer os seus direitos Cívicos e Associativos.
Também é importante que a Autoridade para as Condições do Trabalho possa entrar em casa para averiguar as condições onde se labora, como, por exemplo,o espaço e equipamentos, ou se há jovens ou crianças a laborarem á revelia da lei.
Será preciso elaborar um novo contrato coletivo com certeza que sim. Tal contrato ou legislação deve ser suficientemente negociado pelo sindicato e abrangente de novas cláusulas dando garantias ao trabalhador.O teletrabalho deve ser um ato voluntário do trabalhador, podendo o mesmo voltar ao seu anterior posto de trabalho de imediato, a seu pedido ou por proposta da empresa, em todos casos, inclusive naqueles que antes do teletrabalho nunca tenham laborado dentro das instalações da empresa. Esta deve ficar obrigada a instalar um local de laboração para o mesmo em lugar fixo por acordo com o próprio e dentro das instalações da empresa.
- João Lourenço foi sindicalista e membro da Comissão de Trabalhadores da Lisnave,dirigente da BASE-FUT