Sob o lema « Reforçar a Intervenção das CT, Mais Envolvimento dos Trabalhadores » « Comissões de Trabalhadores um Movimento com Futuro » realiza-se no próximo dia 14 de maio , em Coimbra o XXIIº Encontro Nacional de Comissões de Trabalhadores.O Encontro pretende dar continuidade ao debate que estas organizações representativas de trabalhadores vêm a realizar com o objectivo de trocar experiências no reforço da sua organização, encontrar dinâmicas de unidade quepotenciem as suas lutas em defesa dos trabalhadores que representam.
Para que serve uma comissão de trabalhadores?
De vez em quando ouvimos falar de comissões de trabalhadores.Alguns de nós têm esse órgão representativo na sua empresa.Em geral os jornais e TV falam em comissões de trabalhadores quando ocorrem conflitos em grandes empresas como no caso da Autoeuropa.Em Portugal existem cerca de 1500 comissões de trabalhadores com estatutos publicados embora nem todas estejam activas.Existem comissões de trabalhadores institucionalizadas com estatutos reconhecidos oficialmente e com a duração de mandato prevista e comissões de trabalhadores eleitas para representar os trabalhadores no diálogo com a entidade patronal num determinado conflito, por exemplo um despedimento colectivo, e em empresas onde não existe qualquer órgão representativo de trabalhadores.São as comissões «ad hoc».
As comissões de trabalhadores (CTs) existem com mais frequência nas grandes empresas com centenas e milhares de trabalhadores.Todos os trabalhadores podem votar e ser eleitos para uma Comissão de Trabalhadores.O Código do Trabalho não põe restrições à constituição de comissões, tanto em grandes como em médias ou pequenas empresas.De facto, a lei estabelece que o número de membros de uma CT depende do número de trabalhadores da empresa. Por exemplo nas empresas com menos de 50 trabalhadores a CT será constituída por 2 membros, enquanto que uma empresa de mil trabalhadores será constituída por 7 a 11 membros.A maior dificuldade está, para além da hostilidade frequente da gestão, no próprio processo eleitoral que, sendo burocrático, não estimula a constituição destes órgãos representativos dos trabalhadores e a participação destes na vida da empresa.
Mas para que serve uma comissão de trabalhadores? É a própria legislação que responde ao estabelecer que em cada empresa, os trabalhadores podem criar comissões de trabalhadores para defesa dos seus interesses e para o exercício dos direitos previstos na lei.
Nas empresas com estabelecimentos dispersos geograficamente, os respetivos trabalhadores podem constituir subcomissões de trabalhadores ou criar comissões coordenadoras.
Quais os poderes da Comissão de Trabalhadores na legislação portuguesa?
A comissão e a subcomissão, onde exista, têm direitos importantes, nomeadamente à informação necessária ao exercício da sua função,como conhecer os planos gerais de actividade e orçamento; a organização da produção;os encargos fiscais e parafiscais da empresa;a previsão, o volume e a administração das vendas.
Por outro lado, a entidade patronal deve solicitar o parecer da CT sobre a modificação dos critérios de classificação profissional e de promoção dos trabalhadores,mudança de local de actividade da empresa ou do estabelecimento e ainda qualquer medida que resulte ou possa resultar em diminuição do número de trabalhadores ou agravamento das condições de trabalho ou mudanças na organização.A CT tem também uma palavra a dizer no caso de dissolução ou insolvência da empresa e no despedimento colectivo.
A CT participa no controlo de gestão da empresa apreciando e emitindo pare ceres sobre o orçamento da empresa;promovendo uma adequada utilização de rceursos;apresentando sugestões e recomendações para a melhoria da formação dos trabalhadores e condições de trabalho dos mesmos.É uma participação limitada ?Sim!O poder dos donos e acionistas é muito superior!
Finalmente é importante promover a cooperação entre a organização sindical da empresa e a respectiva comissão de trabalhadores.Por vezes existem tensões entre a organização sindical e as comissões de trabalhadores.Deve existir cooperação e respeito das funções de cada organização determinadas pela Constituição.