Desempregados e reforma antecipada

com Sem comentários

Os desempregados de longa duração só podem solicitar a reforma antecipada quando terminar o subsídio de desemprego. Se não receber este subsídio, o desempregado há mais de um ano não tem direito à mesma. Além de tudo, é necessário cumprir duas premissas:

  • Ter, pelo menos, 57 anos de idade na data em que foi despedido e ter, nessa data, cumprido 15 anos de descontos para a Segurança Social. Porém, só poderá solicitar a reforma antecipada quando completar 62 anos.
  • Ter 52 anos à data do despedimento e 22 anos de contribuições para a Segurança Social, podendo ter acesso à reforma de velhice antecipada aos 57, portanto antes dos 62 anos (mas sofrendo uma penalização pelos meses que faltam para completar a idade de reforma).

É importante salientar, que se na data em que o fundo de desemprego terminar, ainda faltar muito tempo para fazer os 62 anos, é possível solicitar o subsídio social de desemprego, de forma a prorrogar o tempo de contribuições (isto porque o tempo em que um desempregado se encontra a receber subsídio de desemprego é contabilizado para a reforma e para a redução da penalização).

Como funcionam as penalizações no caso de reforma antecipada?

Mesmo que solicite a reforma antecipada por desemprego de longa duração, poderá ver a mesma reduzida por faltar ainda algum tempo até ter a idade correta para se reformar.

Contudo, se está a ponderar solicitar a pensão de velhice, deverá ter em conta quais as penalizações a que está sujeito.

Assim sendo, o desempregado de longa duração que pediu o subsídio de desemprego e que tenha pelo menos 52 anos de idade e 22 anos de descontos para a Segurança Social sofre uma penalização de 0,5% por cada mês de antecipação em relação aos 62 anos.

O valor que é reduzido da sua pensão é calculado através da multiplicação por 0,5% do número de meses que lhe faltam até completar 62 anos desde a data em que pede a reforma antecipada.

Em caso de despedimento por mútuo acordo, os desempregados que pedirem a reforma antecipada sofrem ainda uma penalização de 3% vezes o número de anos entre 62 e 66 anos e 3 meses em falta. Contudo, esta penalização extra é reposta quando o reformado atinge os 66 anos e 3 meses.

Agora que já sabe como funciona a reforma antecipada por motivo de desemprego de longa duração, pondere esta alternativa. Contudo, deverá sempre deslocar-se à Segurança Social e solicitar que lhe seja realizado o cálculo de pensão, de forma a perceber quanto é que irá efetivamente receber.

Fonte: Segurança Social

Junta-te à BASE-FUT!