No passado dia 18 de Junho, foi assinado na Comissão Permanente de Concertação Social o acordo “combater a precariedade e reduzir a segmentação laboral e promover um maior dinamismo da negociação coletiva”. O acordo foi subscrito pelas Confederações Patronais e pela UGT, embora não pela CGTP-IN. Com base neste acordo, o Governo aprovou um “plano de ação para combater a precariedade e promover a negociação coletiva” (Resolução do Conselho de Ministros nº72/2018) e apresentou na Assembleia da República uma proposta de lei de alteração ao código do trabalho (proposta de lei nº 136/XIII), que será discutida amanhã, dia 6 de Julho.
A BASE-FUT considera que este acordo e as peças legislativas que o acompanham são um passo – ainda que tímido – na direção certa. Desde logo, porque representam o reconhecimento pelos parceiros sociais e pelo Governo de dois problemas cruciais: por um lado, os níveis intoleráveis de precariedade no trabalho em Portugal e as suas graves consequências sociais e económicas; por outro lado, os resultados desastrosos do projeto deliberado de enfraquecimento da negociação coletiva que foi encetado pelo Governo anterior, com o respaldo da Troika.
São assim de saudar medidas como a penalização dos empregadores que recorrem em excesso à figura do contrato a termo; a eliminação do banco de horas individual; a inclusão dos regimes de parentalidade e de segurança e saúde no trabalho entre as matérias abrangidas pela sobrevigência das convenções coletivas; ou o reforço dos quadros técnicos da Autoridade para as Condições do Trabalho.
Apesar de estes avanços serem relevantes e merecerem o nosso aplauso, não podemos, no entanto, deixar de expressar as nossas preocupações sobre as condições de aplicação de algumas destas medidas. O facto de a penalização às empresas que abusam da contratação a prazo ser feita através de uma contribuição adicional à Segurança Social levanta-nos sérias dúvidas. Por um lado, o método de cálculo anunciado para essa contribuição – e que implica a determinação de médias setoriais ao longo de um ano inteiro – pode levar a um arrastamento excessivo no tempo até à determinação de eventuais violações dos limites à contratação a termo. Por outro lado, subsistem dúvidas sobre a capacidade da Segurança Social para aplicar este tipo de sanção com eficácia.
Também criticável é, a nosso ver, o facto de os bancos de horas de grupo poderem continuar a ser subtraídos à negociação coletiva e a resultarem em vez disso de um mecanismo complexo de consulta aos trabalhadores – mecanismo esse cuja fiscalização e supervisão representará, em especial no caso das pequenas empresas, um esforço adicional considerável para a já de si sobrecarregada ACT. Além disso, receamos que a manutenção do regime de adaptabilidade nos moldes em que existe possa fazer com que a extinção do banco de horas individual possa ser contornada com uma simples transferência para aquela figura.
A BASE-FUT lamenta ainda que outros aspetos igualmente potenciadores da insegurança e da exploração no trabalho que foram introduzidos nas leis laborais na última década não tenham sido objeto de reversão. É o caso em particular da redução do valor das compensações por despedimento e da redução da remuneração do trabalho extraordinário.
Em suma, embora reconheça aspectos positivos neste acordo, a BASE-FUT vê nele apenas um primeiro passo num longo caminho de reposição de um equilíbrio mínimo nas relações de forças entre empregadores e trabalhadores em Portugal – e que é uma condição fundamental para a promoção do trabalho digno.