Empresas são obrigadas a vigiar segurança e saúde dos empregados que trabalham com visores! Informe-se!

No trabalho desenvolvido com recurso a equipamentos dotados de visor, para além das obrigações previstas no regime jurídico de segurança e saúde no trabalho, recai sobre a entidade empregadora a obrigação de avaliar as condições de segurança do posto de trabalho em questão, bem como de assegurar a vigilância da saúde do trabalhador, que deve incluir exame médico adequado à visão e, se necessário, oftalmológico.

Neste contexto, devem ser identificadas e posteriormente, implementadas as medidas adequadas, de forma a controlar a exposição aos riscos  -nomeadamente os relacionados com os riscos para a visão -, promovendo a segurança e saúde no trabalho. Quando, face aos resultados dos exames médicos realizados, o serviço de vigilância da saúde dos trabalhadores assim o determine e, caso não seja possível a utilização de dispositivos normais de correção, deverão, como a lei o refere, ser facultados aos trabalhadores dispositivos especiais de correção, que devem ser concebidos
para o tipo de trabalho desenvolvido.

NOTAS:

Decreto-Lei n.º 349/93, de 1 de outubro, na redação atual; Portaria n.º 989/93 de 5 de outubro; Lei n.º 102/2009, de 10/09, que aprova Regime Jurídico de Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho, na sua redação atual.

Disponíveis para consulta em https://portal.act.gov.pt/Pages/legislacao-nacional.aspx

 

 

 

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