Prestação Social Única, também conhecida pela sigla PSU, será um apoio não contributivo destinado a pessoas e famílias em situação de pobreza ou de insuficiência de recursos económicos. Espera-se, o próprio Presidente da República também espera, que com esta prestação única não se reduzam apoios já
tão pequenos!
Em vez de existirem várias prestações com condições, formulários e métodos de cálculo diferentes, o novo regime pretende reunir diversos apoios numa resposta comum.
A PSU deverá ser composta por:
um montante base destinado a responder à insuficiência económica;
uma eventual majoração por parentalidade
uma eventual majoração por desemprego
uma componente de incentivo ao trabalho.
O valor final dependerá da composição do agregado familiar, dos seus rendimentos e da situação concreta que justifica a atribuição do apoio.
O complemento solidário para idosos não fará parte das 13 prestações incluídas na PSU
Não é um pagamento igual para toda a gente. O montante será ajustado aos rendimentos, à composição do agregado familiar e às componentes aplicáveis em cada situação.
A autorização aprovada pelo Parlamento prevê a integração de 13 prestações sociais:
- Rendimento Social de Inserção;
- Subsídio social parental inicial;
- Subsídio social parental por risco clínico durante a gravidez;
- Subsídio social por interrupção da gravidez;
- Subsídio social por riscos específicos;
- Subsídio social por adoção;
- Subsídio social por necessidade de deslocação para uma unidade hospitalar fora da ilha de residência, para realização do parto e acompanhamento;
- Pensão social de velhice;
- Pensão social do regime especial de proteção na invalidez;
- Complemento extraordinário de solidariedade;
- Pensão de viuvez;
- Pensão de orfandade;
- Subsídio social de desemprego.
Se tem dúvidas quanto à sua situação informe-se junto das autoridades locais como as juntas de freguesia, câmaras municipais, paróquias, segurança social e sindicatos. A PSU são prestações que se recebem por falta de rendimentos e a que temos direito enquanto cidadãos.
Há pessoas pobres que não beneficiam das prestações porque não possuem as competências necessárias como aceder à internet ou literacia suficiente para responder adequadamente aos formulários exigidos. O Estado deve ter em conta esta situação de exclusão!