Uma das maldades que o governo de Montenegro queria fazer no seu pacote laboral era acabar com o artigo 338-A do Código do Trabalho que estabelece que as empresas não podem recorrer ao «outsourcing» (subcontratação) em dois casos ou seja para satisfazer necessidades que foram asseguradas por um trabalhador cujo contrato tenha cessado nos 12 meses anteriores por despedimento coletivo ou por extinção do posto de trabalho.
Este travão à utilização livre da subcontratação, ou aquisição externa de serviços a terceiros, foi introduzido na lei em 2023 no quadro da Agenda do Trabalho Digno. Os empresários consideravam inconstitucional este travão, mas o Tribunal Constitucional considerou que esta medida se justificava para evitar os despedimentos injustos.
Logo que o governo de Montenegro tomou posse as Associações empresariais voltaram â carga no sentido de acabar com este travão ao despedimento para depois contratar outros trabalhadores para o mesmo lugar considerando que impede a gestão das empresas. O projeto do governo agora derrotado na Assembleia da República ia claramente ao encontro das pretensões dos empresários.
Mas será que o «outsourcing só tem vantagens para as empresas? Quais as desvantagens para os trabalhadores?
Ora, para os trabalhadores apenas temos desvantagens, sem qualquer vantagem. Sem este travão todos os trabalhadores de uma empresa se sentem ameaçados. Um trabalhador pode ser despedido e o gestor ou patrão diz que quer fazer uma reestruturação, porque não precisa de tantos trabalhadores e, passados uns dias, recorre ao «outsourcing» para contratar outro trabalhador mais barato e para o mesmo lugar e funções. Ora, a lei atual impede que o patrão durante os 12 meses seguintes ao despedimento não possa recorrer ao «outsourcing» para esse efeito.
As empresas podem recorrer livremente a esta modalidade para contratar serviços e pessoas, mas devem respeitar este travão que se destina apenas a evitar o despedimento ilegal e injusto!
O nosso modelo de relações de trabalho não inibe a iniciativa e liberdade económica desde que essa liberdade não atente contra outros direitos também fundamentais como o direito ao emprego digno e a não ser despedido sem justa causa!
Mas o outsourcing sem travões tem obviamente vantagens para as empresas reduzindo custos e flexibilizando a gestão. Daí a insistência das entidades patronais nesta matéria! Mas uma empresa que recorra em demasia a esta modalidade de gestão arrisca-se a não ter gente que «vista a camisola», baixando a produtividade, aumentando o absentismo e a rotatividade.
A Ministra do Trabalho voltará à carga sobre esta matéria. Convém que todos estejamos informados para sabermos quais as maldades que nos querem fazer! Sindicalize-se e informe-se junto do seu sindicato!
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