A Diretiva 2023//970 do Parlamento Europeu e do Conselho de 10 de maio de 2023 sobre a igualdade salarial por trabalho igual entre homens e mulheres terá que ser transposta para a legislação nacional até ao dia 7 do próximo mês de junho. Havendo denuncia de que numa empresa não se pratica essa igualdade o ónus da prova passou para a empresa que terá que demonstrar que não pratica a desigualdade salarial entre trabalhadores e trabalhadoras! Esta nova situação obriga a que as empresas se organizem para possuírem dados credíveis sobre as carreiras e remunerações transparentes neste domínio. Por sua vez os organismos do Estado terão que se preparar para apoiarem adequadamente as empresas e trabalhadores nesta matéria!
A Autoridade para as Condições de Trabalho desenvolveu durante o ano de 2025 /2026 uma ação inspetiva no sentido de informar os empresários sobre as exigências desta nova diretiva, nomeadamente a informação sobre a situação na respetiva empresa. As Organizações de trabalhadores têm aqui um instrumento de pressão na luta pela igualdade salarial!