A legislação laboral que nasceu com o regime constitucional de Abril de 1974 criou condições para que os trabalhadores com pouca escolaridade pudessem melhorar a sua formação profissional e as suas habilitações ao longo da sua vida ativa. Um importante núcleo de direitos permitiu que milhares de trabalhadores, muito em particular na Função Pública, pudessem completar o ensino obrigatório ou frequentar diversas licenciaturas com benefício para os próprios e para a sociedade!
O atual Código do Trabalho nos artigos 89º até ao 96º estipula os direitos e deveres do trabalhador-estudante que lhe conferem uma especial proteção face aos demais trabalhadores, nomeadamente em matérias como a organização dos tempos de trabalho, trabalho suplementar, férias, faltas e licenças!
Relativamente ao horário de trabalho o princípio geral é que o mesmo deve ser ajustado, sempre que possível, de modo a permitir a frequência das aulas e a deslocação para o estabelecimento de ensino. Mas o que acontece se não for possível ajustar o horário?
A lei é clara neste aspeto: o trabalhador-estudante tem direito à dispensa de trabalho para frequência de aulas, sem perda de quaisquer direitos, contando como prestação efetiva de serviço, se assim o exigir o respetivo horário escolar.