Sabia que a lei proíbe as empresas de contactarem os trabalhadores no tempo de descanso?

A  Autoridade para as  Condições de Trabalho produziu uma Nota Técnica para divulgar o seu entendimento sobre o artigo 199º-A aditado ao Código do Trabalho pela Lei nº 83/2021 de 6 de dezembro que estabelece o dever do empregador e chefias  de se absterem de contactar o trabalhador durantes os seus períodos de descanso. A transgressão deste artigo é considerada uma contraordenação grave, com uma multa de 600  a 9000 euros! Pouca coisa! Transcrevemos a conclusão da referida Nota que tem um total de 13 páginas:

«O dever de abstenção de contacto, consagrado pelo artigo 199.º-A do CT, bem como o direito à desconexão ali subjacente, são essenciais para garantir o gozo do período de descanso dos trabalhadores, promovendo saúde, bem-estar e equilíbrio entre vida profissional e pessoal.

«Período de descanso» é todo o tempo em que o trabalhador já não se encontra «adstrito à prestação de trabalho», nem tem a obrigação de estar na disponibilidade do empregador

 

As «situações de força maior» caracterizam-se pela sua “inevitabilidade”, consistem em situações ou acontecimentos que impactam na organização do empregador e que são suscetíveis de causar destruição grave ou dano irreversível. «Contacto» é qualquer comunicação ou tentativa de comunicação que interrompa o gozo pleno do direito ao descanso do trabalhador, independentemente do meio pelo qual é efetuada. Constitui ação discriminatória qualquer tratamento menos favorável dado a trabalhador, designadamente em matéria de condições de trabalho e de progressão na carreira, pelo facto de exercer o direito ao período de descanso.

Por outro lado, as situações reiteradas e graves de violação do dever de abstenção de contacto podem configurar assédio moral. O empregador tem o dever geral de garantir boas condições de trabalho aos trabalhadores e uma organização eficaz dos tempos de trabalho, por forma a promover uma cultura de respeito pelo descanso dos trabalhadores. Nesse sentido, as empresas podem adotar regulamentos internos e boas práticas para promover esse respeito, sem prejuízo desta matéria poder ser regulada em sede de contratação coletiva.»

Esta questão legal como muitas outras pode ficar muito mais fragilizada com o aumento da precariedade prevista na reforma laboral deste governo! Qual o trabalhador a prazo que, sendo contactado pela chefia ou patrão no seu tempo de descanso, vai impedir esse contacto, não respondendo ao mail, ou ao telefonema e SMS? O medo do despedimento trava o exercício dos nossos direitos. Apenas os governantes cínicos e os empresários negam esta evidência!

Caso o seu patrão ou chefia transgrida este artigo recolha  todas as provas e contacte o seu sindicato. Não aceite ser humilhado e pau para toda a colher!

 

Nota Técnica 

 

Junta-te à BASE-FUT!