Lutas sindicais históricas no setor têxtil, vestuário e calçado!

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«Após o 25 de abril de 1974, os trabalhadores dos nossos sectores participaram ativamente no desenvolvimento da revolução começando por expulsar de alguns sindicatos as direções impostas pelo regime fascista e substituindo-as por homens e mulheres da confiança dos seus camaradas de trabalho. Ainda sem a existência de novas leis democráticas e progressistas, através da luta os trabalhadores passaram a exercer na prática um vasto conjunto de direitos dos quais se relevam: a eleição democrática dos corpos gerentes dos Sindicatos e das duas Federações; o exercício da atividade sindical e da organização dos trabalhadores no interior das empresas; o direito à greve; o direito à liberdade de expressão e de informação; a negociação coletiva em dezenas de empresas, do norte a sul do País, donde resultaram novos direitos, a
redução do horário semanal de trabalho e melhores salários.
Em 1974, os trabalhadores conquistaram um importante objetivo da sua prolongada luta, a consagração do primeiro Salário Mínimo Nacional mensal de 3.300$00 para os trabalhadores da indústria, valor que imediatamente duplicou o valor do salário mensal pago à maioria dos trabalhadores da produção. Face à recusa do patronato têxtil em negociar o 13.º mês, uma grande manifestação nacional de trabalhadores na cidade do Porto concentrou-se junto ao Grémio (antiga associação patronal têxtil), após o que levou à sua ocupação pelos trabalhadores. Ao fim de onze dias de ocupação do Grémio e greves nas empresas, conseguiram negociar em 1974 um subsídio de natal de 18 dias e um mês para o ano seguinte.
Em 1975 e após uma das maiores manifestações nacionais em Lisboa com concentração junto ao Ministério do Trabalho, foi aprovada a lei sindical que consagrou os direitos de organização e liberdades sindicais dos trabalhadores e das suas organizações. Ainda em 1975 foram negociados com o patronato novos contratos coletivos de trabalho para todos os sectores, nos quais ficaram plasmados os direitos e deveres fundamentais, novos salários e permitiram a milhares de trabalhadores até aí classificados como indiferenciados passarem a ter uma categoria profissional e o correspondente salário.»

(Dos Estatutos da FESETE)

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