Encargos com teletrabalho são do empregador.Lei deve ser clara!
Há indicações de que o diploma sobre teletrabalho a publicar nos próximos dias, no quadro da pandemia, não é claro sobre quem paga os encargos de internet, luz e outros bens consumíveis decorrentes do facto do trabalhador estar em teletrabalho.Por outro lado parece que também não serão claras, ou existem … Ler Mais