Trabalho de plataformas.Relatório da ACT abre janela para um mundo de servidão!

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A Lei n.º 13/2023, de 3 de abril, nas suas disposições transitórias previa que a  Autoridade para as Condições de trabalho -ACT desenvolvesse, no primeiro ano de vigência daquela lei, uma campanha extraordinária e específica de fiscalização deste setor, sobre a qual foi elaborado um relatório entregue à Assembleia da República. Relatório pouco falado e conhecido, mas que contém elementos preciosos para o trabalho sindical no setor .Não sabemos o que fizeram os deputados a este relatório da ACT. Sabemos sim que o governo AD /Montenegro  nem o deve conhecer  e até quer facilitar a vida às plataformas pelo que pretende legislar com a sua contra reforma laboral. O trabalho de plataforma é a ambição maior das grandes empresas tecnológicas, dos empresários que nos querem retirar o estatuto de trabalhador com direitos e transformar-nos em «colaboradores», melhor dito, em serviçais!

O referido relatório destinou-se a dar cumprimento a esse dever legal, sendo apresentado na Assembleia da República na sequência de ação inspetiva desenvolvida nos anos de 2023-2024 pela ACT, para verificação do cumprimento  das obrigações legais por parte das plataformas digitais e demais intervenientes.

Os vínculos laborais e os países dos estafetas

A ação inspetiva realizada pela ACT abrangeu cerca de 2.798 estafetas, identificados em todo o território nacional continental.

No que respeita ao tipo de vínculo contratual, foram identificados 2.328 estafetas (83%). Destes, 1.111, ou seja, 48%, estavam em situação regular e relativamente a 1.217 estafetas (52%), foram identificadas caraterística de laboralidade («falsos recibos verdes»).

Dos estafetas abrangidos pela ação inspetiva, 271 (10%) detinham contrato de trabalho e199 (7%) estavam em situação de trabalho não declarado.

Após notificação do auto de inadequação de vínculo pela ACT, foram regularizadas voluntariamente três situações.

Do total de estafetas identificados, cerca de 93% eram cidadãos estrangeiros.

Perto de 63% tinham nacionalidade brasileira, destes, 93% eram do sexo masculino. Seguiram-se os nacionais da Índia, Bangladesh e Paquistão, representando, em conjunto, cerca de 31% dos cidadãos estrangeiros identificados.

Como são geridos/controlados os estafetas?

Nos 1217 casos em que foi instaurado o procedimento de auto por inadequação de vínculo, a plataforma digital é a entidade responsável pelo modelo organizacional e pela determinação e gestão de todo o processo produtivo, nomeadamente:

  • Relativamente ao recrutamento, as plataformas procedem a um controlo documental prévio do candidato a estafeta;
  • Já quanto à formação, os estafetas recebem uma formação inicial através do visionamento de vídeos e, em alguns casos, respondendo a questionários;
  • Os estafetas assinam digitalmente um contrato de adesão, sob a tipologia de “contrato de prestação de serviços”, ou aderem aos termos e condições propostos pelas plataformas, acordando em procedimentos e regras definidos pela plataforma e em relação aos quais esta se reserva o direito de os alterar a todo o tempo;
  • O estafeta tem que estar sempre com o GPS ligado, tanto para o acesso à plataforma, de forma a iniciar a prestação de trabalho, como para desempenhar a sua atividade; e fica dependente da utilização da aplicação digital, APP, sendo esta propriedade da plataforma ou de empresa do grupo;
  • Os estafetas são, a todo o tempo, supervisionados através de geolocalização e a qualidade da sua atividade é verificada;
  • As plataformas fixam a retribuição e os exatos termos em que o valor da mesma é definido;
  • O pagamento, ainda que seja por cada tarefa realizada, é efetuado com periodicidade habitualmente semanal ou quinzenal;
  • A distribuição dos serviços, nomeadamente os clientes, os pontos de recolha e de entrega, são definidos pela plataforma;

 

 

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