Entre as ideias espalhadas por algumas forças da extrema-direita temos a de que é necessário pôr os presos a trabalhar para pagarem os custos que o Estado faz com eles e de algum modo serem punidos pelo mal que fizeram à sociedade! Ora ,tais ideias vão contra as convenções da Organização Internacional do Trabalho, nomeadamente a 29ª, trabalho forçado, que pertence ao núcleo dos direitos fundamentais, e contra a nossa Constituição, bem como a nossa
legislação sobre penas e medidas privativas da liberdade, a Lei 115/2009.Somos um Estado de Direito e democrático que respeita a dignidade da pessoa humana.
Esta lei no seu capítulo II, artigo 41º diz textualmente que:
O trabalho dos reclusos visa criar, manter e desenvolver nos mesmos as capacidades e competências para exercer uma atividade laboral após a libertação sendo assegurado ao preso trabalho produtivo de natureza empresarial tendo em conta as suas aptidões, capacidades e preferências, sem prejuízo de acesso ao ensino e à formação profissional.
Diz ainda que o trabalho distribuído deve respeitar a dignidade do recluso e as condições de higiene, de saúde e segurança iguais às que são estabelecidas no trabalho em liberdade. Não lhes podem ser atribuídas tarefas perigosas ou insalubres! E é devida remuneração equitativa pelo trabalho prestado!
O estado democrático diferencia-se da ditadura que considerava o preso, especialmente o preso político, um condenado em que se retirava dignidade, submetendo-o a torturas e a trabalhos forçados.
Em democracia o Estado retira a liberdade ao cidadão para que ele possa, após a pena decidida em tribunais independentes, usufruir em liberdade novamente de todos os seus direitos. O trabalho não funciona aqui como castigo, mas como elemento de redenção!
A lei estipula inclusive as formas de pagamento ao recluso pelo trabalho realizado.
É assim lamentável que pessoas que defendem o trabalho digno e a dignidade de todas as pessoas estejam concordantes com ideias punitivas dos presos espalhadas pelas direitas radicais!