Lei reconhece direitos a pessoas que sofram de dores incapacitantes durante período menstrual

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Embora a preocupação com as consequências dos ciclos menstruais e da menopausa já estivesse presente desde 1980, nomeadamente na contratação coletiva, apenas no ano passado com a lei nº 32/2025 de 27 de março se verificou um reconhecimento efetivo de uma falta justificada, de cuidados médicos e medicamentos apoiados pelo SNS. São direitos plenamente justificados para as  trabalhadoras mas que muitos empresários não gostam de reconhecer na prática!

Diz o artigo 1º da referida lei o seguinte: «A presente lei promove os direitos das pessoas com endometriose ou com adenomiose através do reforço do seu acesso a cuidados de saúde e da criação de um regime de falta justificada ao trabalho e às aulas até três dias consecutivos por mês, alterando o Código do Trabalho.» Palavras complicadas dos juristas e médicos! A questão já vinha sendo debatida desde 1980 nomeadamente na contratação coletiva, mas a legislação não lhe dava o devido relevo.

Serão muitas as mulheres trabalhadoras que ainda não têm conhecimento desta legislação incorporada no Código do Trabalho com o artigo 252º-B.Contacta o teu sindicato e não deixes de ,sendo necessário, usares a lei.

Alguns estudos revelam que 46% das mulheres trabalhadoras consideram que as dores menstruais não são levadas a sério nos seus locais de trabalho! Espanha foi o primeiro país europeu a legislar sobre esta matéria!!

Foto: Associação de Materiais de Construção

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