Se sofre de assédio moral ou sexual não se cale porque é o pior caminho que pode escolher! A lei portuguesa ainda não criminaliza o assédio, mas nem por isso deixa de ser um crime repugnante e destruidor das pessoas!
O assédio é moral é um conjunto de comportamentos indesejados percepcionados como abusivos, geralmente praticados de forma persistente e reiterada, podendo consistir num ataque verbal com conteúdo ofensivo ou humilhante ou em atos subtis, que podem incluir violência psicológica ou física. Tem como objetivo diminuir a autoestima da/s pessoa/s alvo e, em última instância, pôr em causa a sua ligação ao local de trabalho. As vítimas são envolvidas em situações perante as quais têm, em geral, dificuldade em defender-se.
No entanto a nossa lei, nomeadamente o Código do Trabalho, evoluiu muito desde 2017, nomeadamente com a lei 73/2017 que reforça a proteção da vítima e impôs às entidades patronais medidas de prevenção e de proteção dos trabalhadores.
As etapas para a sua defesa
Essa lei impõe que as entidades patronais estabeleçam códigos de conduta e instaurem processos disciplinares aos agressores sob pena de contraordenação muito grave! A vítima pode inclusive rescindir o contrato e pedir uma indemnização.
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) aprovou também a convenção 190 de 2019 sobre a eliminação do assédio e violência no trabalho que Portugal retificou.
Existe assim suporte legal para que a vítima se possa defender. Em caso de estar a ser assediado/a pelo seu chefe, patrão ou colega no trabalho registe os seguintes passos:
1.Faça um relato escrito do que está a sofrer com dados concretos (mails, sms) e testemunhas. A lei protege também as testemunhas que devem relatar apenas o que sabem e viram para que não venham a ser penalizadas.
2.Faça uma denúncia interna caso a empresa tenha um mecanismo de denúncia conforme prevê a lei;
3.Caso não exista o mecanismo de denúncia interna ou o patrão e chefe não queiram saber, faça uma denuncia à Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT), ou, no caso da Função Pública, à Inspeção das Finanças.
4.Se não está sindicalizada/o tem agora uma boa oportunidade para contactar o seu sindicato e sindicalizar-se informando ou não a sua empresa. Ao sindicalizar-se fica a ter o apoio jurídico do sindicato e a solidariedade de outros trabalhadores.
5.Não viva o problema sozinho/a e não tenha vergonha pois existem milhares de trabalhadores a sofrerem de assédio moral e sexual. Peça apoio psicológico se a situação estiver muito pesada;
- Caso queira abandonar o emprego não assine nada sem assessoria jurídica do sindicato ou outra, de modo a conseguir a justa indemnização.