É urgente combater a violência no trabalho! Aplique-se a Convenção 190 da OIT!

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Portugal não tem estatísticas fiáveis sobre a violência e o assédio nos locais de trabalho. Neste sentido o investimento das empresas e as medidas de prevenção ainda são diminutas e os custos  para os trabalhadores e para a sociedade em geral são muito grandes! BASE-FUT participa em Grupo de Trabalho sobre esta questão social!

A BASE-FUT participa num Grupo de Trabalho Internacional sobre a erradicação da violência nos locais de trabalho tendo como parceiros portugueses a Liga Operária Católica/MTC, a FIDESTRA-Associação para a Formação, Investigação e Desenvolvimento dos Trabalhadores e a CFTC-Confederação Francesa de Trabalhadores Cristãos, a Unión Sindical Obrera e CEAT-Centro Espanhol para os Assuntos dos Trabalhadores, de Espanha e IFES- Instituto para a Formação Económica e Social da Roménia.

O Grupo teve a sua primeira reunião, online, a 16 de julho passado onde foi aprovada a metodologia de trabalho e o calendário dos trabalhos. A próxima reunião será presencial a 9 e 10 de novembro, em Sevilha, onde serão apresentados e debatidos os relatórios de cada país.

A Estratégia Nacional para a Segurança e Saúde no Trabalho 2026-2027 (ENSST), publicada em abril passado, não contém qualquer medida de prevenção e combate aos riscos psicossociais, nomeadamente à violência nos locais de trabalho, apesar de Portugal ter ratificado a Convenção 190 da OIT, um normativo internacional de prevenção e combate à violência e ao assédio moral nos locais de trabalho.

 importa salientar que a violência física nos locais de trabalho é considerada acidente de trabalho para todos os efeitos. Já as doenças decorrentes dos riscos psicossociais, nomeadamente do assédio moral, não constam da Lista de Doenças Profissionais. No entanto há decisões dos tribunais que tendo em conta a Lei dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais (Lei 98/2009) consideram acidente ou doença profissional a violência física ou psicológica no trabalho.

É nossa opinião que na revisão da Lista da Doenças Profissionais em curso deve ser dada autonomia a um novo capítulo referente às doenças decorrentes dos riscos psicossociais.

As estatísticas oficiais dos acidentes de trabalho e das doenças Profissionais não registam nem unificam os atos de violência nos locais de trabalho. Também não existem estatísticas nacionais sobre o assédio moral no meio laboral. Existem estudos e dados avulso.

A ausência de Inquéritos nacionais às condições de trabalho como se realizam em alguns países europeus limita muito a informação sobre a realidade laboral.

Apesar de Portugal ter ratificado a Convenção 190 da OIT e aprovado a Estratégia Nacional, uma iniciativa do governo com a participação dos Parceiros Sociais, não teve consequências práticas até agora!

 

Junta-te à BASE-FUT!