João Pedro Pereira*
A apresentação da nova proposta de alteração da lei laboral pelo Governo, nomeada de Trabalho XXI por forma a aludir a uma suposta noção de “modernidade”, suscitou uma intensa discussão e debate nos vários meios de comunicação social como na sociedade portuguesa em geral.
É um exercício complexo ter-se uma noção completa do impacto que tal pacote legislativo poderá vir a ter na vida dos milhões de trabalhadoras e trabalhadores que diariamente fazem o país funcionar, pois o mesmo
contempla um conjunto de mais de cem alterações. De um modo geral, este anteprojeto representa um maior grau de insegurança e instabilidade para a vida de muitas trabalhadoras e trabalhadores, de que o reforço do banco de horas individual, o alargamento das possibilidades de recurso ao outsourcing e o aumento da duração máxima dos contratos a termo são apenas alguns dos exemplos (a respeito deste último ponto, importa referir a mais recente publicação do IPPS-ISCTE, em que se estima que cerca de 13 mil trabalhadores possam ver a conversão para um contrato sem termo impossibilitada em resultado destas medidas1).
Mas o que dizer relativamente à situação dos bolseiros de investigação? Ao estarem sujeitos ao regime do EBI (Estatuto do Bolseiro de Investigação) e não serem reconhecidos enquanto trabalhadores (impedindo desta forma o acesso a um conjunto de direitos), à primeira vista poderia dizer-se que uma tal reforma não afeta as condições de vida das pessoas nesta situação. Mas o que dizer dos bolseiros que se encontram na situação em que acumulam as suas atividades de investigação com funções letivas remuneradas, sendo esta última enquadrada por um contrato de trabalho (uma exceção que é aplicada ao Regime de Dedicação Exclusiva, situação em que a pessoa é em simultâneo trabalhador/a e bolseiro/a)? Este é apenas um exemplo de como podemos ser afetados por coisas que à partida “até nem me dizem respeito” e que a ação coletiva continua a ter um papel decisivo na reivindicação por melhores condições de trabalho e de vida.
Apesar da proposta votada favoravelmente no parlamento em novembro do ano anterior, que prevê a criação de um modelo de contrato de trabalho para investigadores que hoje são contratados ao abrigo do EBI (que não deixa de um passo no bom sentido), o diploma não é claro em diversos aspetos, nomeadamente o tipo de contratos que venham a ser criados. Contudo, tendo sido dado este passo significativo rumo ao reconhecimento dos bolseiros de investigação enquanto trabalhadores científicos, a aplicação dessa proposta significa que as alterações à lei laboral passam então a afetar a vida da generalidade destas pessoas.
Neste sentido, todas e todos os bolseiros de investigação devem continuar a reivindicar por condições dignas para o desenvolvimento da sua atividade e desta forma elevarem o sistema científico nacional.
*Bolseiro de Investigação