Em Portugal, a lei (1)estabelece que o empregador deve garantir aos trabalhadores condições de segurança e de saúde em todos os aspetos do seu trabalho, incluindo os aspetos relacionados com a temperatura e a humidade dos locais de trabalho, assegurando-se da sua adequação ao tipо de atividade desenvolvida e ao esforço físico exigido aos trabalhadores.
No entanto há que dizer que não temos uma legislação atualizada, clara e específica sobre a exposição ao frio e calor extremos. A Confederação Europeia dos Sindicatos tem exigido uma diretiva europeia sobre esta matéria, tendo em conta as alterações climáticas evidentes para todos!
A resposta fisiológica por uma exposição ao frio aguda ou prolongada pode causar doenças, lesões e outras afeções da saúde, tais como: Queimaduras por frio, necroses e ulcerações mudança de cor da pele, dor, formação de bolhas (as queimaduras por frio, em casos mais graves, podem originar amputações), frieiras (pele vermelha, inchaço, dor e prurido).
Síndrome de RAYNAUD
A feta os vasos sanguíneos, especialmente as extremidades do corpo (dedos das mãos e pés, nariz e orelhas), onde ocorre redução de fluxo sanguíneo, originando alterações na coloração da pele, passando pela palidez, cianose e rubor).
Hipotermia
Pode originar náuseas, fadiga, tonturas, dor nas extremidades, desorientação, tremores, discurso arrastado e, em casos extremos, coma ou morte.
Doenças respiratórias
A exposição ao frio enfraquece o sistema imunitário, facilitando o aparecimento de doenças respiratórias, como gripes, bronquites e pneumonias.
Agravamento de doenças reumáticas e lesões musculoesqueléticas, exaustão e desidratação.
Os serviços de segurança e saúde no trabalho devem preparar-se para situações graves de exposição dos trabalhadores a situações de temperaturas muito baixas procurando prevenir antes de remediar. Podem alterar as horas de trabalho, fornecer bebidas quentes aos trabalhadores e agasalhos adequados e fazer uma especial vigilância médica!
As medidas devem ser tomadas com a participação dos trabalhadores, nomeadamente das suas organizações sindicais e comissões de trabalhadores.
(1) Lei 102/2009 de 10 de setembro- Regime jurídico da Prevenção dos riscos profissionais
Portaria nº 987/93 de 6 de outubro relativa às prescrições mínimas de segurança e saúde nos locais de trabalho
Portarias nº 197 e 198 sobre prescrições mínimas de segurança e saúde em minas e pedreiras